Para você

COMO O BOTÃO VERMELHO AJUDARÁ VOCÊ

Se você estiver sofrendo ou já sofreu assédio sexual ou moral, ou se você estiver presenciando uma situação absurdamente constrangedora, poderá nos relatar a situação e a nossa equipe especializada intercederá junto ao agressor, através de uma NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA alertando-o sobre a sua conduta e dando-lhe a oportunidade de repensar e corrigir o seu padrão de comportamento. Ressaltando que a identidade do agredido será rigorosamente protegida e NUNCA SERÁ REVELADA, garantindo assim, total sigilo sobre todos os fatos relatados.

MODELO DA NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E MODELO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Para que a vítima se sinta mais segura sobre o conteúdo da NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, seguem os modelos.

CADASTRO NO BOTÃO VERMELHO

Nosso canal BOTÃO VERMELHO estará aberto para você que está sendo agredido, depreciado ou para você que está presenciando uma atitude agressiva e de enorme desrespeito com o seu colega de trabalho.

 

Todas as PESSOAS DENUNCIADAS serão alertadas que terão seus nomes incluídos em nosso CADASTRO VERMELHO, onde eventuais recorrências poderão ser denunciadas aos órgãos responsáveis para apuração dos fatos e eventuais medidas judiciais cabíveis.


Esclarecemos que todos os denunciantes caluniosos serão responsáveis civil e criminalmente pela sua ação podendo responder por seus atos, motivo pelo qual todas as denúncias deverão ser enviadas por escrito e com os dados completos dos denunciantes. Instruímos também que, para a sua segurança, reunir provas são de extrema importância para que o processo corra com sucesso.

 

GRUPO DE APOIO EMOCIONAL

O que há em comum nos quadros de assédio em relação às outras formas de sofrimento é a predominância da vergonha e da humilhação. Este tipo de agressão deixa sempre marcas a longo prazo. Anos depois, persistem nas pessoas condutas de medo ou de evitação. Às vezes o temor da dor, provocado pela lembrança do passado, impede as vítimas de voltarem onde foram agredidas ou de encontrarem antigos colegas, criando-se uma espécie de fobia.

As vítimas ficam se remoendo. Mantêm dentro da cabeça as circunstâncias em que foram postas de lado, tentam modificar o enredo: “Se eu tivesse feito isso ou dito aquilo...”  Elas ruminam suas humilhações.  Duvidar da própria saúde mental já é suficientemente extenuante, se ainda for agravada pelo comportamento inconsciente dos colegas e testemunhas, que agem como se nada tivesse acontecido ou que, ao contrário, dão a entender que a pessoa deve, de algum modo, merecer este tratamento; isso é insuportável. 

São muitas as situações em que a interdisciplinaridade entre Psicologia e Direito se faz necessária e fundamental. Compreende-se que uma proposta como tal justifica-se por se tratar de um tema atual, complexo e delicado que implica no olhar cuidadoso e ético para com um número assustadoramente crescente e vulnerável de vítimas.

A nossa iniciativa tem como objetivo minimizar os impactos na saúde mental nos profissionais que sofreram agressão moral ou sexual. Contamos com um grupo de profissionais altamente qualificado que oferecerá apoio emocional aos agredidos.

Os atendimentos serão exclusivamente online com duração de uma hora. O interessado poderá selecionar o profissional dentro da especialidade que se sentir mais confortável.  Oferecemos desconto convidativos e o agendamento será somente via WhatsApp 11 94111 0909

Para maiores orientações você poderá enviar sua mensagem para
contato@botaovermelho.com.br

PARA INICIAR UMA AÇÃO JUDICIAL

Você contará com uma equipe de advogados altamente qualificada que o(a) assessorará na formalização das denúncias aos órgãos competentes nas áreas cível e criminal, e na propositura de ações judiciais. Se você tiver mais alguma dúvida nos envie e-mail para:

basta@botaovermelho.com.br

                                                                                           

CONSEQUÊNCIA PARA O ASSEDIADOR

CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADOR

As formas de se punir um assediador seriam:

  • No aspecto trabalhista, a rescisão por justa causa do contrato,
  • No civil, a responsabilidade patrimonial e,
  • No criminal, a representação por ação penal privada, pelo delito de assédio sexual (referente ao artigo 216-A do CPP), com penal de detenção, de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de dezoito anos.
  • Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
  • Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos
  • § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

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