PROJETO APERTE O BOTÃO VERMELHO

VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ!   

Este projeto é para você que ainda acha que está sozinho nesta batalha 'silenciosa e cruel'!

Se você acredita que somente o assalto à mão armada ou o estupro deixam marcar profundas, entenda que o assédio moral no ambiente de trabalho constitui incontestavelmente um trauma. Estes tipos de assédios (moral e sexual) deixam sequelas marcantes que podem evoluir do estresse pós-traumático até uma sensação de vergonha recorrente ou mesmo modificações duradouras de personalidade.  O stress, em si, não constitui uma doença. Na verdade, o stress é um fator causador de doenças. Muitos pesquisas estão sendo desenvolvidas sobre o assunto, mas de acordo com estudiosos da área, nos próximos anos o nível de stress vai dobrar assustadoramente. Assim, torna-se importante identificar quais são os primeiros sinais, quais são as causas e as conseqüências do stress, e, além disso, como combatê-lo.

VOCÊ JÁ SOFREU ABUSO MORAL OU SEXUAL NO SEU AMBIENTE DE TRABALHO?

O assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de constrangimento que está acontecendo, na maioria dos casos, silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moral e psicologicamente suas vítimas e ocasionando danos irreparáveis. Hoje, não é mais direcionado somente às mulheres, mas também à diversidade sexual e racial.

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO MORAL, DANO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL

Os assédios sexual e moral, são atos praticados por colegas de trabalho e muitas vezes pelos próprios superiores que são os que deveriam dar o exemplo e proteger. A diferença entre ambos é o caráter sexual no primeiro caso e o constrangimento e a discriminação no segundo caso.

Quanto ao dano moral, este é o resultado das ações, provocando um dano na pessoa, que pode ser psicológico ou físico, trazendo inúmeras consequências, até mesmo para o resto da vida. Esse dano é tipificado no nosso ordenamento jurídico e é passível de indenização, a qual possui dois objetivos: O primeiro é compensar o ofendido pela dor causada, não que essa compensação vá curar a dor, mas ao menos há a compensação, e o segundo é para que o agressor seja inibido de praticar novamente estes atos, essa sim traz algum alívio e uma certa justiça para o ofendido.

CYBERBULLYING

Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro também é crime.  A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, como dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

A denunciação caluniosa - art. 339 do Código Penal – é considerada crime assim como a própria ação do assédio moral ou sexual. Proteger a honra da pessoa caluniada inocentemente e tão importante quanto defender a honra de uma pessoa assediada.

A pena para quem denuncia caluniosamente é de 2 a 8 anos e multa e, a pena será aumentada de sexta parte, se o caluniador se servir de anonimato ou de utilizar de nome falso. Orientamos aqui a importância da sua responsabilidade da veracidade da sua ação.

Orientamos também, a importância de não ter medo diante da veracidade dos fatos e do seu relato, para que pessoas que insistem em praticar ações inadequadas não passem sem repreensão e punição diante das suas atitudes

CHANTAGEAR OU AMEAÇAR TAMBÉM É CRIME

Existem diversos tipos de chantagem conhecidas, dentre as quais a chantagem emocional - onde uma parte ameaça atentar, muitas vezes até mesmo contra a própria vida, caso a outra não ceda às suas exigências.

Pode-se definir a chantagem como sendo uma situação em que a primeira parte - quem faz a chantagem - exerce um processo de pressão e/ou tortura mental sobre a segunda parte - quem sofre a chantagem - a fim de receber ou impedir dessa, algo de seu interesse.

Em geral, os meios empregados são direcionados para provocar medo, pânico, vergonha, exposição etc.